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BEM-VINDO A OUVIDORIA

Na ouvidoria, os cidadãos possuem um canal de manifestação e podem apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Manifestação Presencial

Endereço: Av. Nicolau Abrão, 175, Centro, Catalão GO

Setor: Câmara Municipal de Catalão/ Departamento E-SIC/SIC-FÍSICO
Horário: Segunda a Sexta das 08:00 as 16:00
Telefone: 64-3411-4444
E-mail: ouvidoria@camaracatalao.go.gov.br
Responsável: Sinara Ferreira Rosa Pereira.

 

Manifestação Online – E-SIC

Para maior comodidade ao cidadão a Câmara Municipal de Catalão disponibiliza um canal online para que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias de forma online

Solicitar Informação

 

O que é a Ouvidoria?

No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de "ponte" entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

O que é uma Manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.
 
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
 
Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:
  • Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação não se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  • Faça apenas um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
  • Evite informar seus dados pessoais, ou citar informações de terceiros, no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.



Consulta Gerada em: 2024-10-25 20:47:05

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